RESOLUÇÃO Nº 001/2020 - Aprovado(a)
RESOLUÇÃO Nº 001/2020
REGULAMENTA O USO DO VEÍCULO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CERRO NEGRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADENILSON BARBOSA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cerro Negro, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - O veículo oficial do Poder Legislativo, próprio ou cedido destina-se, exclusivamente, ao serviço público.
Art. 2º - O veículo oficial do Poder Legislativo será utilizado deslocamento oficiais do Presidente, dos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo, obedecendo aos preceitos estabelecidos nesta Resolução.
Parágrafo Único – Excepcionalmente, e com autorização do Presidente da Câmara, por escrito, poderão ser transportados servidores públicos e agentes políticos do Município de Cerro Negro no veículo da Câmara, desde que os destinos dos eventos sejam os mesmos.
Art. 3º - É rigorosamente proibido o uso de automóvel oficial:
I – em atividades de caráter particular;
II – para transporte a casa de diversões, supermercados, estabelecimentos comerciais e de ensino;
III – em excursões e passeios;
IV – no transporte de familiares de vereadores e servidores;
V – transporte de pessoas que não estejam vinculadas às atividades do Poder Legislativo, salvo se autorizadas por escrito, pelo Presidente;
Art. 4º - O Presidente da Câmara deferirá a utilização do veículo, mediante requerimento, ou se julgar necessário, solicitará a aprovação da Mesa Diretora.
Art. 5º - O requerimento de solicitação do veículo será feito com antecedência mínima de 24 horas e deverá conter, obrigatoriamente:
I – o local e a finalidade do deslocamento;
II – a data e o horário de saída e retorno do deslocamento;
III- o nome de todos os integrantes da comitiva que utilizarão o veículo, e sua relação com o Poder Público;
Art. 6º - O veiculo de representação oficial será conduzido exclusivamente:
I – pelo próprio presidente ou vereadores;
II – por servidor público do Poder Legislativo de Cerro Negro.
Art. 7º - Aos condutores do veículo cabem as seguintes obrigações:
I – estar regularmente habilitados, na forma da lei;
II – dirigir o veículo de acordo com as leis de trânsito;
III – preencher planilha de controle (diário de bordo), a qual ficará disponível no porta luvas do veículo, informando:
- Nome do usuário;
- Data;
- Destino;
- Finalidade;
- Horário de saída;
- Horário de retorno;
- Quilometragem do veículo inicial;
- Quilometragem do veículo final;
- Identificação das pessoas transportadas.
IV – Ocorrendo qualquer anormalidade no uso do veículo, o condutor deverá relatar os fatos ao Presidente no prazo de até dois (2) dias úteis.
V – O veículo oficial do Poder Legislativo deverá ser guardado em garagem própria da Câmara de Vereadores, exceto quando em viagem para fora do município que poderá ser guardado em local apropriado e seguro.
VI – As infrações de trânsito cometidas pelos condutores do veículo serão suportadas pelos mesmos.
Art. 8° - São deveres dos usuários dos veículos oficiais, bem como dos motoristas, utilizá-los com estrita obediência das normas legais e aos princípios inerentes à Administração Pública.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10° - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 09 de junho de 2020.
ADENILSON BARBOSA
Presidente
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