Projeto de Lei do Legislativo nº 03/2017 - Aprovado(a)
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 003/2017
De 11 de abril de 2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRESTAR SERVIÇOS PUBLICOS AS FAMILIAS QUE RESIDEM NAS DIVISAS DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IVANOR MOTA BARBOSA, vereador do Município de Cerro Negro/SC, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, submete a apreciação desta colenda Câmara de Vereadores o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica autorizado o município a prestar serviços públicos às famílias que residem nas divisas do município.
Parágrafo Único: Entende-se por famílias que residem nas divisas do município aquelas que residem num raio de 2 km da divisa municipal.
Art. 2º - Para que estas famílias sejam atendidas é necessária a comprovação de vínculo com o município de Cerro Negro.
Art. 3º Serão aceitos como comprovação de vínculo com o município os seguintes documentos:
I – bloco de produtor rural deste município; ou
II – matricula do imóvel que pertença total ou parcialmente ao município
Art. 4º O município de Cerro Negro autoriza aos demais municípios vizinhos a também prestar os serviços públicos a famílias que residam na divisa municipal, conforme dispõe o parágrafo único do artigo primeiro desta Lei.
Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Salas das Sessões, em 11 de abril de 2017.
Ivanor Mota Barbosa
Vereador
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